Palestra promovida pela entidade, terça-feira, apresentou orientações sobre a nova jornada 5×2 e os desafios para os empregadores
Correndo contra o prazo de 16 de dezembro para se adaptar ao novo regime da escala 5×2, as empresas convivem com uma série de exigências – e dúvidas – para operar diante da nova jornada de trabalho. Nesta terça-feira (3), associados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Flores da Cunha tiveram a oportunidade de conhecer mais a respeito da proposta, prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, que dá fim à escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal aos trabalhadores, com limite de jornada escalonável a 40 horas, sem redução de salário.
Embora a legislação estabeleça diretrizes, ainda existem questões que dependem de regulamentação e de discussões que podem se prolongar na Justiça, aumentando a insegurança jurídica. “Não há receita pronta para ser aplicada”, disse o advogado Ivandro Polidoro, um dos palestrantes da noite ao lado da advogada especialista em Direito do Trabalho Paula Valente. Dessa forma, eles destacaram a importância da necessidade de planejamento, do acompanhamento das convenções coletivas e do apoio dos escritórios de contabilidade, bem como dos setores jurídico e de RH. “A convenção coletiva vai ser uma ferramenta muito importante. Mas precisamos estar atentos, porque as regras podem ser discutidas na Justiça, e a Justiça demora para dar respostas”, disse Paula.
A advogada reforçou a necessidade de as empresas se preparem desde já para as mudanças. O período até a entrada em vigor deve ser utilizado para avaliar as possibilidades de adequação, considerando as características e necessidades de cada negócio. A adoção de sistemas de revezamento, a alteração das escalas de trabalho e a contratação de funcionários foram apontados como os principais caminhos. “A definição do melhor modelo depende de simulações que permitam comparar os custos de cada alternativa”, observou, ressaltando o apoio dos escritórios de contabilidade para auxiliar na gestão e na administração das mudanças, com a possibilidade, num primeiro momento, até de pagamento de horas-extras. A complexidade também envolve os cálculos da folha de pagamento. Um dos exemplos apresentados foi a possibilidade de utilização de diferentes divisores para o cálculo das horas trabalhadas e extras dentro de um mesmo mês, conforme o momento de aplicação das novas regras.
A palestrante também destacou que o período de adaptação será marcado por dúvidas sobre fiscalização e critérios de aplicação. Nesse sentido, além de simular custos dos diferentes modelos de jornada, ela aconselhou as empresas, como medidas preventivas, a revisarem as convenções e os acordos coletivos vigentes e acompanharem as negociações da categoria com os sindicatos, bem como preparar os sistemas de folha de pagamento, controle de ponto e contratos para os ajustes necessários. “É importante evitar mudanças antecipadas nas escalas sem análise jurídica e consulta às normas coletivas, assim como qualquer redução de salários, comissões ou benefícios para compensar os custos da adequação”, orientou Paula. Ela também disse ser necessário revisar acordos de compensação que possam entrar em conflito com a nova legislação e nem adotar jornadas diferenciadas sem o devido instrumento coletivo. Outro aspecto aconselhado foi o de evitar demissões em massa motivadas exclusivamente pelo fim da escala 6×1 sem avaliação dos riscos jurídicos.
Entre tantas dúvidas, há algumas certezas. A nova regra, por exemplo, não obriga as lojas a fechar aos domingos. A exigência é garantir dois dias de repouso por semana, podendo haver compensação pela média mensal em regimes coletivos excepcionais. Também não há determinação de que as duas folgas sejam consecutivas, embora um dos dias de descanso deva ser preferencialmente aos domingos. Para micro e pequenas empresas, ainda não existe uma regra diferenciada: a Emenda prevê apenas a possibilidade de criação de uma lei complementar futura, condicionada à manutenção dos empregos. Outro ponto expresso é a proibição de redução salarial em razão da mudança, garantia que também se aplica aos pisos salariais.